Lavra-se nos autos do processo-crime instaurado contra o
salteador Lucas Evangelista, a certidão do teor seguinte:
Certifico eu tabellião abaixo assinado que dentro de cinco
dias de intimação da sentença de pronuncia não foi interposto recurso algum
pelo réu por seu curador; o referido é verdade, do que dou fé, Villa da Feira,
dezesseis de fevereiro de mil oitocentos
e quarenta e oito.
- Francisco Gonçalves Pedreira França.
(Coluna Vida Feirense, Folha do Norte
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