Tribunal de Contas proíbe realização de qualquer festejo com dinheiro público
O Poder Executivo municipal deve se abster de autorizar a
realização de despesas com festejos de qualquer natureza, conforme Recomendação
Administrativa 01/2020 do Ministério Público Especial de Contas, do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), segundo informa o secretário de Cultura, Esporte e
Lazer de Feira de Santana, Edson Felloni Borges.


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