Por Fernando Brito
Já que Sérgio Moro não é mais juiz, qualquer procurador da
República tem a obrigação de agir, diante da noticia-crime publicada em todos
jornais e transmitida por todas as televisões pela infração confessada ontem
por Sergio Moro, em seu pedido de demissão.
Leia o que ele disse:
Tem uma única condição que eu coloquei [para assumir o
Ministério da Justiça]. Não ia revelar, mas agora isso não faz mais sentido
manter segredo. Isso pode ser confirmado tanto pelo presidente quanto pelo
general [Augusto] Heleno. Eu disse que, como eu estava abandonando 22 anos da
magistratura, contribuí 22 anos para a Previdência e perdia saindo da
magistratura essa previdência. Pedi apenas, já que nós íamos ser firmes contra
a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa,
que, se algo me acontecesse, pedi que minha família não ficasse desamparada,
sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição
específica no Ministério da Justiça.
O Código Penal brasileiro, que deveria ser sabido de cor pelo
grande herói da luta contra a corrupção, em seu artigo 317, diz que o crime de
corrupção passiva consiste “solicitar ou receber, para si ou para outros,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Como pensão , exceto as previdenciárias legais, não faz
parte das vantagens devidas a um Ministro de Estado e, flagrantemente uma
solicitação corrupta. E, como diz ele que o presidente aceitou, também este se
enquadra no crime de corrupção, desta vez ativa (art. 333 CP).
Há, segundo o próprio Moro, testemunha: o general Augusto
Heleno.
O próprio Moro, aliás, tem de explicar como se deu a
garantia desta “pensão” se materializou , como induz a crer.
É mais simples e mais rápido que qualquer outro processo.
Afinal, como diz aquele filme “estrelado” por Sérgio Moro, a
lei é para todos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário