Por Fernando Brito
Um imenso “remendão”, publicado hoje no Diário Oficial,
tenta salvar o monstruoso decreto que liberou o porte de armas pesadas para, em
tese, milhões de pessoas.
É quase inintelegível, de tantos “onde se lê, leia-se”
que traz.
Em resumo, cria a estranha caracterização de que “arma de fogo de porte” é a que pode ser
disparada com uma só mão e “arma de fogo portátil” aquela que uma pessoa possa
transportar, “tais como fuzil, carabina e espingarda”.
Embora as definições sejam um bom assunto para o
Professor Paquale, servem para dizer que as primeiras continuam liberadas para
todas as situações colocadas no primeiro decreto e as últimas só para quem
possuir uma propriedade rural. Isto é, fuzil, “só” para fazendeiros e
sitiantes.
O “remendão” é tão extenso que será preciso gastar horas
para entender o que, além do “agrofuzil”, está permitido ou restrito.
Uma vergonha. porque, tal como no primeiro ato de
Bolsonaro, acaba descendo a especificações técnicas, próprias de portarias
expedidas por serviços especializados, no afã de tornar permitido o que a lei
proíbe.
Veremos se o Supremo Tribunal Federal vai se dar por
satisfeito com esta burla evidente e vai legalizar a morte a granel.
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