A partir de agora, quem for flagrado cometendo atos de
vandalismo contra o patrimônio público municipal, seja pessoa física ou
jurídica, estará sujeito a responder a processo administrativo e pagar multa
entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão.
O Projeto de Lei 40/2018, de autoria do vereador Cadmiel
Pereira, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Colbert
Martins Filho, na tarde de terça-feira,24, no Paço Municipal Maria Quitéria.
De acordo com o projeto, caberá à Secretaria de Combate e
Prevenção à Violência e Direitos Humanos (SEPREV), a instauração do processo e
aplicação das multas, previstas para ressarcir os bens públicos deliberadamente
destruídos pela ação de vândalos. MAIS
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