Por Beatriz Vargas Ramos
Um desembargador de plantão defere um pedido liminar em
Habeas Corpus (o HC foi impetrado contra o juízo da execução penal). Coisa que
às vezes acontece, nada de mais, não seria a primeira vez. Aí então, um juiz de
primeiro grau, que já não tinha jurisdição no caso (porque já havia sentenciado
- processo findo, jurisdição esgotada), "decide" que precisa de uma
orientação para saber "como proceder" (quando a ele não competiria
proceder nem para A nem para B). AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário