Por Fernando Brito
A ministra Laurita Vaz, cujo “lavajatismo” é de todos
conhecidos fez, agora há pouco, o que poder de fazer e, também, o que jamais
poderia fazer.
Ela recusou, como é de sua jurisdição, o pedido de liminar
em Habeas Corpus impetrado por um
advogado de São Paulo, sob o argumento de que é preciso saber, antes, se um
preso quer que alguém tente soltá-lo sem ser seu advogado.
Torta, claro, mas uma interpretação, embora isso distorça o
princípio de que qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, mesmo sem ser
advogado constituído ou sequer advogado. MAIS
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