quinta-feira, 9 de novembro de 2017

IR DO AUXÍLIO-MORADIA DE JUIZ: POR QUE A RECEITA “DORMIU” POR TRÊS ANOS?

Por Fernando Brito
A Folha anuncia em manchete que a Receita Federal iniciou uma operação pata taxar com o Imposto de Renda o auxílio-moradia recebido por juízes e procuradores que não o recebem como restituição de valores gastos em moradia  ou hospedagem fora das cidades em que residem.

É um “remendo” de moralidade, porque se trata de taxar recebimentos moral e legalmente insustentável, pendurados numa decisão do moralíssimo ministro Luiz Fux, do STF, desde 2014.

O critério, inclusive, é louco: verificar quais deles possuem imóvel. Quer dizer que um juiz carioca, morando e trabalhando no Rio, mas que prefere alugar a comprar um imóvel recebe sem ser taxado? MAIS


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