quarta-feira, 27 de setembro de 2017

STF “PUNE” AÉCIO: NÃO PODE MAIS IR À BALADA À NOITE

Por Fernando Brito

Na prática, a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal de afastar Aécio Neves do exercício do mandato e de mandar que ele recolha-se a seu apartamento à noite só  tem um efeito prático.

O senador mineiro está proibido de ir às baladas que tanto curte e das quais, afinal, já anda afastado nos últimos meses.

O afastamento do mandato é outro pleonasmo.

Significa duas coisas.

Afastar-se da tribuna,  donde já não aparece faz tempo: uma vez só, desde o escândalo, e com cara de cachorro que quebrou a panela.

Idem dos cochichos, dos corredores. Aí sim, não se afastou nem se afastará, está livre para fazer a “obstrução da justiça” que desde antes faz.

No Congresso, a sua consideração é tanta que nem mesmo a um processo ético responderá.


Não se registrou uma palavra de protesto da República de Curitiba, Templo de Salomão de nossa nova moralidade.

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