quinta-feira, 9 de outubro de 2025

O ADVOGADO ALEXANDRE SIMAS ORIENTA OS CONSUMIDORES A REALIZAR COMPRAS SEGURAS PARA O DIA DAS CRIANÇAS

 

Com a chegada do Dia das Crianças, o movimento no comércio aumenta  muito com a venda de brinquedos, pais, avós, tios, padrinhos e responsáveis aproveitam essa data para presentear os seus pequenos entes queridos. No entanto, junto com o crescimento das vendas, também surgem muitas queixas relacionadas a práticas abusivas, propaganda enganosa, falta de informações claras e produtos sem segurança. Para evitar transtornos, o Advogado Alexandre Simas passa orientações importantes sobre como obter as compras seguras desses produtos, tanto em lojas físicas quanto online (na modalidade virtual).

Segundo o Advogado Alexandre Simas, primeiro é desconfiar de preços muito abaixo do produto o qual quer ser adquirido, principalmente em compras pela internet. Normalmente os sites confiáveis apresentam o cadeado de segurança na barra de endereço e oferecem mais de uma forma de pagamento. Se o site aceitar somente Pix, é preciso ter muita atenção. O valor pode ser mais baixo, mas o consumidor tem que ter a opção de pagar com cartão, pois o  pagamento no crédito facilita a contestação e o estorno dos valores, caso venham ter qualquer problema,

Em caso de compras online, é aconselhável comprar em lojas conhecidas e verificar as informações da loja virtual escolhida, como CNPJ, telefone, endereço e as avaliações e ver a situação das mesmas no site Reclame Aqui, pois vai ajudar muito na decisão na hora da compra.

No comércio tradicional(nas lojas físicas), a recomendação é observar na embalagem do brinquedo a faixa etária indicada no produto e verificar se ele possui o selo do Inmetro, que garante a segurança e a procedência dos brinquedos originais vendidos em estabelecimentos regulares, pois os mesmo passam por testes rigorosos que reduzem os riscos de acidentes e intoxicações. É preciso prezar pela segurança e pela necessidade de cada crianças.

Outra coisa que o consumidor deve prestar atenção é com troca dos produtos. O Advogado Alexandre Simas lembra que o estabelecimento não tem obrigação legal de trocar os produtos sem defeito. Por isso, é necessário conferir a política de troca da empresa, observar os prazos e guardar o cupom fiscal e solicitar um comprovante de troca, em caso de presentes. Além de ver se o estabelecimento disponibiliza o CDC, se tem as formas de pagamentos expostas em local visível e se todos os produtos estão com seus respectivos valores de venda.

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