Com a chegada do Dia das Crianças,
o movimento no comércio aumenta muito
com a venda de brinquedos, pais, avós, tios, padrinhos e responsáveis
aproveitam essa data para presentear os seus pequenos entes queridos. No
entanto, junto com o crescimento das vendas, também surgem muitas queixas
relacionadas a práticas abusivas, propaganda enganosa, falta de informações
claras e produtos sem segurança. Para evitar transtornos, o Advogado Alexandre
Simas passa orientações importantes sobre como obter as compras seguras desses produtos, tanto em
lojas físicas quanto online (na modalidade virtual).
Segundo o Advogado Alexandre Simas,
primeiro é desconfiar de preços muito abaixo do produto o qual quer ser adquirido, principalmente em compras
pela internet. Normalmente os sites confiáveis apresentam o cadeado de
segurança na barra de endereço e oferecem mais de uma forma de pagamento. Se o
site aceitar somente Pix, é preciso ter muita atenção. O valor pode ser mais
baixo, mas o consumidor tem que ter a opção de pagar com cartão, pois o pagamento no crédito facilita a contestação e
o estorno dos valores, caso venham ter qualquer problema,
Em caso de compras online, é
aconselhável comprar em lojas conhecidas e verificar as informações
da loja virtual escolhida, como CNPJ, telefone, endereço e as avaliações e ver a situação das
mesmas no site
Reclame Aqui, pois vai ajudar muito na decisão na hora da compra.
No comércio tradicional(nas lojas físicas), a
recomendação é observar na embalagem do brinquedo a faixa etária indicada no
produto e verificar se ele possui o selo do Inmetro, que garante a segurança e
a procedência dos brinquedos originais vendidos em estabelecimentos regulares, pois os mesmo passam por testes rigorosos que reduzem os riscos de acidentes e intoxicações.
É preciso prezar pela segurança e pela necessidade de cada crianças.
Outra coisa que o consumidor deve
prestar atenção é com troca dos produtos. O Advogado Alexandre Simas lembra que
o estabelecimento não tem obrigação legal de trocar os produtos sem defeito.
Por isso, é necessário conferir a política de troca da empresa, observar os
prazos e guardar o cupom fiscal e solicitar um comprovante de troca, em caso
de presentes. Além de ver se o estabelecimento disponibiliza o CDC, se tem as
formas de pagamentos expostas em local visível e se todos os produtos estão com
seus respectivos valores de venda.

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