Em decisão inédita e por
unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) garantiu a uma pessoa o direito de ser identificada
como gênero neutro em seu registro civil. A decisão se deu
no caso de uma pessoa que realizou cirurgia, fez tratamentos hormonais para
alterar o gênero, mas não conseguiu se identificar nem com o gênero feminino,
nem com o masculino. Mais.
quarta-feira, 7 de maio de 2025
STJ AUTORIZA ALTERAÇÃO EM REGISTRO CIVIL PARA GÊNERO NEUTRO
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário