O Tribunal de Justiça da Bahia
determinou que a Prefeitura de Feira de Santana realize, no prazo de 60 dias,
eleições para a escolha dos diretores das escolas municipais, conforme previsto
na Lei Municipal nº 3.392/2013. A decisão foi proferida pelo Desembargador
Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do processo, após análise de agravo
de instrumento interposto por uma professora que questionava a ocupação do
cargo de direção na Escola Municipal Alda Marques.
A advogada Camila Trabuco, que
representa a professora, explica que o processo visa mais do que uma disputa
por cargo.
“O objetivo do processo era, na
verdade, a contestação da nomeação para o cargo de diretora da Escola Alda
Marques. Mas, diante da omissão da Prefeitura, o desembargador entendeu que o
interesse público deveria prevalecer e determinou a realização das eleições em
todo o município”, afirmou. Mais.
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