Uma decisão judicial desta
segunda-feira (31), da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou a suspensão
imediata da resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia), que
autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo
os de uso controlado, e a realizarem outros procedimentos
clínicos.
A ação civil pública foi movida
pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) contra o Conselho Federal de
Farmácia.
O juiz responsável pelo caso
deferiu o pedido de tutela de urgência, no qual o Portal iG teve
acesso, suspendendo os efeitos da norma e proibindo o CFF de emitir novas resoluções
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