Alexandre de Moraes, ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de dez dias para que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para a
realização da "revisão da vida toda". Esse direito já foi garantido a
aposentados e pensionistas, em dezembro do ano passado, após um julgamento no
plenário físico da Corte. Mas o INSS deve apresentar um plano, informando como
e em que prazo pretende cumprir a determinação.
O acórdão da decisão, no entanto,
não chegou a ser publicado pelo STF. Em 13 de fevereiro, o INSS, então, pediu
ao Supremo a suspensão de todos os processos na Justiça que tratam do tema.
O direito à 'revisão da vida toda'
foi reconhecido pelo STF no fim do ano passado, durante o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1276977. O entendimento da maioria dos ministros foi o de
que é permitido considerar no cálculo da aposentadoria (ou da pensão) todas as
contribuições feitas ao INSS ao longo da vida trabalhista, e não apenas aquelas
recolhidas a partir de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real.
A decisão do STF, portanto, permite
a aplicação de regra mais vantajosa para os segurados que tenham ingressado no
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o
fator previdenciário. A decisão tem repercussão geral (Tema 1102), ou seja, o
entendimento vale para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça
do país. Mais.
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