A lei
que equiparou os crimes de injúria racial e racismo também aumentou a
pena para quem praticar intolerância religiosa - uma medida necessária, segundo
especialistas, diante do aumento de casos no país. Nos últimos dois anos,
os crimes em razão da religião aumentaram 45% no Brasil.
O
direito de crer ou de não crer é garantido pela nossa Constituição. Por
anos, quem discriminava por motivo religioso, agredindo a liberdade de crença
de cada um, poderia ser punido com um a três anos de prisão.
Agora, pela lei sancionada neste
mês pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, a pena passa a ser de dois a cinco anos de prisão a
quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou
práticas religiosas. É a mesma pena prevista pelo crime de racismo, quando a
ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou
pela cor. E se isso for feito, por exemplo, de modo violento, com agressão
física ou impedindo a realização de um culto, a pena se torna ainda maior.
O jurista André Nicolitt, um dos
autores da lei, afirma que agora é possível punir mais condutas de intolerância
religiosa:
“A Constituição assegura a
liberdade de culto para todas as religiões. O que essa lei fez foi perceber a
incidência maior de uma perseguição religiosa atrelada a um fator que é muito
mais grave, que é o racismo. Então, quando o discurso e as práticas racistas se
manifestam através de perseguição da religião, o ordenamento deu uma resposta
mais severa. Porque aí não é só uma intolerância com um culto qualquer, é uma
implicância que revela, no fundo, o racismo que é algo constitucionalmente
inadmissível”.
As religiões de matriz africana são
o alvo mais frequente de intolerância religiosa. Segundo dados do Ministério
dos Direitos Humanos, só no ano passado, foram 1.201 ataques em razão da
religião, aumento de 45% em relação a dois anos atrás, e que é sentido por
muitos religiosos. Mais.
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