Por Fernando Brito
A Polícia do Distrito Federal e o Ministério Público estão
desafiados hoje a provar que “a lei é para todos”.
A confirmar-se o “churrascão” presidencial, agora com “uns
três mil” estará havendo a violação, flagrante, ao artigo 268 do Código Penal:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena –
detenção, de um mês a um ano, e multa.
É crime e seu anúncio – aliás, o próprio Bolsonaro
definiu-se, em suposta ironia, como “criminoso” é razão suficiente para
justificar a entrada no domicílio presidencial – como seria num clube ou numa
quadra de comunidade pobre – para dissolver a festa criminosa e responsabilizar
seus promotores.
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