sábado, 9 de maio de 2020

A LEI É PARA TODOS? ENTÃO PRENDAM O CHURRASQUEIRO DA MORTE


Por Fernando Brito

A Polícia do Distrito Federal e o Ministério Público estão desafiados hoje a provar que “a lei é para todos”.

A confirmar-se o “churrascão” presidencial, agora com “uns três mil” estará havendo a violação, flagrante, ao artigo 268 do Código Penal:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

É crime e seu anúncio – aliás, o próprio Bolsonaro definiu-se, em suposta ironia, como “criminoso” é razão suficiente para justificar a entrada no domicílio presidencial – como seria num clube ou numa quadra de comunidade pobre – para dissolver a festa criminosa e responsabilizar seus promotores.

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