Por Fernando Brito
A esdrúxula Medida Provisória
966, editada ontem por Jair Bolsonaro, que isenta de responsabilidade culposa
os agentes públicos por atos diretos ou indiretos no “enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da pandemia” ou do ” combate aos efeitos
econômicos e sociais decorrentes” dela é, claramente, uma tentativa de
“blindar-se” e aos seus do que estão fazendo para ajudar a espalhar o vírus.
E ainda contempla a “excludente
de ilicitude” para o que for sem dolo, mas resultado de erro grosseiro, ao
retirar a possibilidade de punição por isso, ao determinar que devem ser
considerados “na aferição da ocorrência do erro grosseiro” elementos subjetivos
como “os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade
da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de
incompletude de informações na situação de urgência ou emergência”. MAIS



Nenhum comentário:
Postar um comentário