Por Fernando Brito
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou
hoje o estado brasileiro pela morte do
jornalista Vladimir Herzog, cujo assassinato, depois “maquiado” como um
“suicídio” por um laudo cadavérico mentiroso e criminoso.
É preciso, porém, ver que nosso país não foi condenado por
ter tido uma ditadura brutal, até porque dela fomos vítimas indefesas.
A sanção imposta ao Brasil foi por não ter havido
“investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo
assassinato do jornalista”.
E isso é resultado da fatídica decisão do Supremo Tribunal
Federal. no dia 29 de abril de 2009, quando sete ministros – Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso – contra o voto de
apenas dois (Ricardo Lewandowski e Ayres Britto).
Ali, decidiu-se que os crimes da ditadura, do ponto de vista
penal, estavam prescritos, apesar dos acordos internacionais de que o Brasil já
era signatário que consideravam a tortura um crime imprescritível.
É, portanto, ao Supremo Tribunal Federal que cabe a vergonha
desta condenação.
O mesmo Supremo que assistiu silente o golpe de 2016 e,
agora, assiste a matilha midiático-judicial tornar as eleições de presidente um
pastiche de democracia. COMENTÁRIOS
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