quinta-feira, 24 de maio de 2018

LOGRADOUROS PÚBLICOS – MANTIDAS HOMENAGENS A PESSOAS VIVAS


Os efeitos da medida liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Feira de Santana não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.
Assim, permanecem os 529 logradouros públicos nomeados em homenagem a pessoas ainda vivas, sob a justificativa de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade feirense.
O entendimento é do procurador jurídico Cleudson Almeida, que foi designado pelo prefeito Colbert Martins para tomar as providências cabíveis, depois que recebeu da procuradora geral de Justiça Ediene Santos Lousado cópia da ação
Na medida liminar, está contido que "o requerimento de medida cautelar com o escopo de suspender a eficácia da lei vergastada na inicial, com efeitos 'ex nunc'." (Secom)

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