Os efeitos da medida liminar da Ação Direta de
Inconstitucionalidade do Ministério Público do Estado da Bahia contra o
Município de Feira de Santana não retroagem, valendo somente a partir da data
da decisão tomada.
Assim, permanecem os 529 logradouros públicos nomeados em
homenagem a pessoas ainda vivas, sob a justificativa de reconhecimento pelos
serviços prestados à sociedade feirense.
O entendimento é do procurador jurídico Cleudson Almeida,
que foi designado pelo prefeito Colbert Martins para tomar as providências
cabíveis, depois que recebeu da procuradora geral de Justiça Ediene Santos
Lousado cópia da ação
Na medida liminar, está contido que "o requerimento de
medida cautelar com o escopo de suspender a eficácia da lei vergastada na
inicial, com efeitos 'ex nunc'." (Secom)
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