quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

STF ESTUPROU A CONSTITUIÇÃO PARA PERMITIR A PRISÃO IMEDIATA DO LULA

"A sessão do STF deste 6/2/2018 que julgou a prisão imediata após condenação em segunda instância – julgamento do deputado João Rodrigues – estuprou a Constituição de 1988 em coerência com o plano de prender Lula", escreve o colunista Jeferson Miola;  Citando um trecho da constituição, "LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, Miola destaca: "Não é preciso ser jurista notório para saber que se não forem esgotados todos os recursos em todas as instâncias do judiciário, nenhum ser humano pode ser considerado culpado, conforme escrito no artigo 5º da Constituição. Para isso, é suficiente saber ler e ter uma cognição mínima, rudimentar"

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