"A sessão do STF deste 6/2/2018 que julgou a prisão
imediata após condenação em segunda instância – julgamento do deputado João
Rodrigues – estuprou a Constituição de 1988 em coerência com o plano de prender
Lula", escreve o colunista Jeferson Miola;
Citando um trecho da constituição, "LVII – ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, Miola
destaca: "Não é preciso ser jurista notório para saber que se não forem
esgotados todos os recursos em todas as instâncias do judiciário, nenhum ser
humano pode ser considerado culpado, conforme escrito no artigo 5º da
Constituição. Para isso, é suficiente saber ler e ter uma cognição mínima,
rudimentar"
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