Para fechar acordo de delação e enviá-lo à Justiça, MPF não exige provas. Mas para Rodrigo Tacla Durán ser apenas testemunha de defesa de Lula, ele precisa provar o que diz, argumenta a Procuradoria
Por Cíntia Alves
Jornal GGN - A Procuradoria Regional da República da 4ª
Região enviou ao desembargador João Gebran Neto, no dia 9, um relatório
apontando que o juiz Sergio Moro tem direito a não permitir que Rodrigo Tacla
Durán seja testemunha de defesa do ex-presidente Lula na Lava Jato.
No mesmo documento, o
Ministério Público Federal lançou uma teoria contraditória: sustentou que Durán
deve ter provas do que diz para ser apenas testemunha de defesa de Lula. Mas o
mesmo Ministério Público não exige prova de delator antes do acordo ser
homologado. Prova disso é o processo pela compra do silêncio de Nestor Cerveró,
contra Lula, em Brasília. O procurador do caso, Ivan Cláudio Marx, admitiu que
a Lava Jato aceitou a delação de Delcídio do Amaral sem nenhuma prova.


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