domingo, 3 de julho de 2016

TÚNEL DOMINICAL II

Os eleitores e a multa

O juiz Arthur Orlando Mendes Caria (foto), da 156ª Zona Eleitoral, comunicou aos eleitores e ao partidos políticos, que os eleitores transferidos, que não votaram nas eleições de 1974, têm até amanhã para pagar uma multa de Cr$18,10, a fim de regularizar sua situação. A multa deve ser paga na agência local do Banco do Brasil e os que não fizeram estão impedidos de votar nas eleições de 15 de novembro
  (Jornal Feira Hoje de domingo, 5 de setembro de 1976) 

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