quarta-feira, 6 de julho de 2016

PEDALA, MEIRELES. NÃO IMPORTA A CONSTITUIÇÃO, O TCU AUTORIZA

Por Fernando Brito

 Senhores advogados e juízes: recomenda-se evitar o uso da expressão latina que diz que a a lei é “erga omnes”. As leis. positivamente, não são para todos.

Lê-se no Valor, hoje: “o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu nesta quarta-feira aval para o governo abrir créditos extraordinários por meio de medida provisória. A autorização abre caminho para que o governo injete recursos novos na Justiça do Trabalho, que foi alvo de um severo corte em seu orçamento e ameaça paralisar as atividades em agosto deste ano”.

E o que são créditos extraordinários?

Artigo 167, parágrafo 3° da Constituição brasileira: ““A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62″.

Mas vem o TCU e diz que, para Temer, pode.



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