Por Fernando Brito
Lê-se no Valor, hoje: “o plenário do Tribunal de Contas da
União (TCU) deu nesta quarta-feira aval para o governo abrir créditos
extraordinários por meio de medida provisória. A autorização abre caminho para
que o governo injete recursos novos na Justiça do Trabalho, que foi alvo de um
severo corte em seu orçamento e ameaça paralisar as atividades em agosto deste
ano”.
E o que são créditos extraordinários?
Artigo 167, parágrafo 3° da Constituição brasileira: ““A
abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública, observado o disposto no art. 62″.
Mas vem o TCU e diz que, para Temer, pode.
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