Ponto Facultativo no dia 25
Considerando a realização dos festejos religiosos em
homenagem à Senhora Santana, padroeira da cidade "Princesa do
Sertão", no dia 26 de julho de 2016 (terça-feira); considerando a
ocorrência de um dia útil (segunda-feira, 25 de julho) após um fim de semana e
antes de um feriado municipal, e tendo em vista a economicidade dos custeios
dos serviços públicos, decretei (Decreto 10.001 de 19 de julho de 2016):
Art. 1º - Será considerado facultativo o expediente nas
repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem
serviços essenciais à população, no dia 25 de julho de 2016 (segunda-feira).
Art. 2º - O Centro de Abastecimento de Feira de Santana
funcionará normalmente na segunda feira, dia 25 de julho de 2016.
Art. 3º - As horas não trabalhadas no dia 25 de julho de
2016 (segunda-feira) compensadas com o acréscimo de 01 (uma) hora de atividade
nos seguintes dias: 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de julho/2016 e nos dias 01 e 02 de
agosto de 2016.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Face de José Ronaldo



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