Por Fernando Brito
Nada como fazer algumas perguntas simples, para que as
respostas sejam evidentes.
Se não vai haver prejuízos em salário, em recolhimentos
trabalhistas (FGTS, Previdência, PIS), nem perda de direitos, nem se vai gerar
passivos indenizatórios, como pode ser mais barato e eficiente estabelecer a
terceirização como regra do trabalho sob o argumento de que é mais econômica,
se além de todos os custos tem-se ainda a remuneração (lucro) do dono da
empresa intermediadora da contratação de pessoal?
Lógico que a terceirização, em atividades específicas,
especializadas, ou naquelas sem especialização, mas com alta rotatividade
(segurança, portaria, recepcionistas, reparos e manutenção, etc) é uma questão
prática para as empresas que preferem gastar um pouco mais mas não perderem o
foco em sua atividade-fim.
Mas terceirizar a mão de obra em sua atividade fim
seria um total contrassenso.
Mas não é. Porque a lógica é outra.
Imagine, por exemplo, um supermercado onde caixas,
repositores, gerentes, açougueiros terceirizados e, portanto, representando um
gasto maior de que os salários e encargos, porque tem-se que remunerar o
arregimentador de pessoal e ainda pagar os impostos derivados desta
contratação.
Ou uma agência bancária? Ou uma escola e seus professores?
O trabalhador terá de se submeter a um espécie de escravidão
high-tech , porque não pode mais, ao sair da empresa A, procurar emprego na B
ou na C, porque A,B e C, agora, são atendidas pela mesma locadora de
trabalhadores.
Esqueça carreira, progressão funcional, reconhecimento de
mérito…Afinal, você não é mais funcionário daquela empresa, está apenas alugado
a ela.
A locação de mão-de-obra, que ficava nas franjas do mercado,
com vários casos de aventureiros, agora vai para o âmago das relações
trabalhistas e para os inevitáveis jogos-de-empurra de responsabilidades em detrimento do
trabalhador.
Se vai passar no Congresso? Vai, ao menos na Câmara, vai.
São negócios, e negócio com gente
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