Não aos "atravessadores"
Dos atos municipais publicados no jornal "Diário da Feira" em abril de 1951:
“Portaria nº 37 - Fica expressamente proibido
comprar por atacado, nos dias de feiras, gêneros alimentícios de qualquer espécie
ou natureza, nas estradas, nos mercados e praças da cidade, antes das 13 horas”. Almáchio Alves Boaventura, prefeito municipal
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