terça-feira, 20 de maio de 2014

A PUBLICIDADE ABUSIVA E AS CRIANÇAS

Por Frei Betto, no jornal Brasil de Fato:

Poucos se deram conta de que, a 4 de abril deste ano, a presidente Dilma assinou a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes.
Como alertou o jurista Dalmo Dallari, preservou-se o direito constitucional de liberdade de expressão. Limitou-se, porém, o de liberdade de comércio, que deve ser restrito quando ameaça direitos humanos.
Pais e educadores sabem o quanto crianças e adolescentes, sem maturidade e discernimento, ficam expostos à publicidade abusiva. Ídolos do esporte são usados em propaganda de bebidas alcoólicas; alimentos com alto teor de gorduras saturadas são apresentados como sadios; guloseimas que provocam obesidade precoce aparecem revestidas de embalagens sedutoras.
Enquanto a família e a escola querem formar cidadãos, a publicidade quer formar consumistas, considerando o lucro do anunciante acima da preservação da saúde física e psíquica.

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