Poucos se deram conta de que, a 4 de abril deste ano, a
presidente Dilma assinou a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional da Criança
e do Adolescente (Conanda), que proíbe publicidade abusiva direcionada a
crianças e adolescentes.
Como alertou o jurista Dalmo Dallari, preservou-se o direito
constitucional de liberdade de expressão. Limitou-se, porém, o de liberdade de
comércio, que deve ser restrito quando ameaça direitos humanos.
Pais e educadores sabem o quanto crianças e adolescentes,
sem maturidade e discernimento, ficam expostos à publicidade abusiva. Ídolos do
esporte são usados em propaganda de bebidas alcoólicas; alimentos com alto teor
de gorduras saturadas são apresentados como sadios; guloseimas que provocam
obesidade precoce aparecem revestidas de embalagens sedutoras.
Enquanto a família e a escola querem formar cidadãos, a
publicidade quer formar consumistas, considerando o lucro do anunciante acima
da preservação da saúde física e psíquica.
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