O tomador de serviços terá direito a crédito proveniente de
parcela do ISSQN
Tomadores de serviços que receberem a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como “Nota Feirense”, podem abater a
contribuição no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU). O benefício, concedido através da Lei nº 3.403, de 8 de agosto de 2013,
já está em vigor e pode ser usufruído com o pagamento do imposto que vence no
dia 15 de abril deste ano.
As explicações do secretário estão AQUI
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