Decreto de prisão assinado por Joaquim Barbosa contra parte dos condenados na AP 470 estará em debate nesta quarta-feira 20 no plenário do STF; tendência é ser detonado pelos juízes; ordem do presidente distorceu decisão da maioria; prisões em regime semiaberto se transformaram em fechadas; transferências caras e ilegais a Brasília expuseram condenados à execração; seleção entre os que foram presos e os que permanecerem livres denotou parcialidade política; justificativa técnica é opaca; magistrados deixarão claro que Barbosa integra um colegiado, não é plenipotenciário da Justiça e precisa ser o primeiro a respeitar a mais alta corte do País ou vai ficar por isso mesmo?
20 DE NOVEMBRO DE 2013
Marco Damiani 247 – Em sessão plenária nesta quarta-feira 20, o Supremo Tribunal Federal terá uma chance de ouro, por motivos de chumbo, de justificar a imponência de um colegiado sobre um único magistrado – mesmo que este ocupe, como Joaquim Barbosa, a presidência da corte. E a decisão será tomada sob o impacto de um manifesto assinado por juristas e intelectuais que questionam, a um só tempo, o preparo e também a boa fé de seu presidente (leia mais aqui).
Estará em discussão, sem dúvida, o decreto de Barbosa que determinou, inicialmente, a transferência a Brasília e a prisão em regime fechado de parte dos condenados na Ação Penal 470. Ao mesmo tempo, ele poderá ser questionado porque, em pleno feriado da República, escolheu determinar as prisões imediatas de líderes petistas como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares e deixar de fora, àquela altura, nomes como os dos deputados Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e Valdemar Costa Neto, do PR. CONTINUE LENDO
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