Eis os decretos simples
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E

considerar revogado, com efeito a partir de 20.08.2009, o Decreto Simples de 27.01.2009, publicado no D.O.E de 28.01.2009, que manteve à disposição do Senado Federal, o servidor JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO, cadastro nº 48.000.582-2, lotado na Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA, da estrutura da Secretaria da Fazenda.
R E S O L V E

considerar revogado, com efeito a partir de 20.08.2009, o Decreto Simples de 27.01.2009, publicado no D.O.E de 28.01.2009, que manteve à disposição do Senado Federal, o servidor JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO, cadastro nº 48.000.582-2, lotado na Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA, da estrutura da Secretaria da Fazenda.

Se o Suplente de Deputado estava à disposição, indica que o mesmo estava ocupando algum CARGO, nomeado através atos SECRETOS do SENADO.
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