Fernando Brito
Vai se desenhando nas informações vindas de Brasília, por
repórteres e colunistas com acesso aos ministros do STF, uma tendência a fazer
uma “conta de chegar” em relação ao decreto de perdão de Jair Bolsonaro à
condenação de Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal.
Seria, na visão deles, um acolhimento da legalidade do
decreto, mas a manutenção da inelegibilidade do deputado pelos 8 anos e nove
meses da pena que lhe foi imposta. Ou seja, anula-se a pena criminal e
mantêm-se as repercussões civis da condenação.
Isso estaria esboçado, restando apenas um impasse: como considerar, para efeitos civis – já que os criminais seriam anulados -, uma pena que não chegou a transitar em julgado, pois o julgamento não terminou, por restar recurso. MAIS
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