O juiz Nunisvaldo dos Santos, da
2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a
desocupação imediata do Paço Municipal e também o desbloqueio da via pública
nas imediações da Prefeitura a fim de permitir a livre circulação de veículos e
pessoas. MAIS
sexta-feira, 1 de abril de 2022
JUSTIÇA DETERMINA DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO PAÇO MUNICIPAL
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