Fernando Brito
O decreto de graça presidencial editado hoje por Jair Bolsonaro é flagrantemente inconstitucional. Ponto.
Não foi requerido pelo condenado, nem pelo MP, não tem parecer do Conselho Penitenciário, não é pena transitada em julgado. Não tem outra razão senão de ser senão a de revogar uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Um anulação sumária de uma decisão de outro poder.
Uma declaração de guerra, em resumo. MAIS
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