Fernando Brito
Quando a inação e incompetência de um Governo chegam ao
absurdo de iniciar uma programa nacional de vacinação que deixa a cada
município decidir quando e com que critérios serão aplicados os imunizantes dos
quais o país precisa para mitigar os efeitos da Covid-19, é claro que o
Judiciário pode e deve exigir providências e até, na falta delas,
determiná-las.
Foi o que acaba de fazer o ministro Ricardo Lewandowski ao
mandar o Governo Federal divulgar, no prazo de 5 dias, com base em critérios
técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários,
especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de
precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19″.
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