quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

IMPOSTOS ATRASADOS PELA PANDEMIA PODERÃO SER NEGOCIADOS EM ATÉ 70%; VEJA COMO

Para conseguir a negociação, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021

Os débitos inclusos no programa são aqueles vencidos entre março e dezembro de 2020

Pessoas físicas e empresas que foram afetadas pela pandemia de Covid-19 poderão renegociar e parcelar as dívidas a partir de 1° de março com desconto. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União pela  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e faz parte do pacote de ações de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. MAIS

 

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