Bares e similares.
A
Prefeitura só vai liberar alvará de funcionamento para o comércio do ramo de
bares e similares localizados em áreas residenciais, após notificar o seu
proprietário do horário permitido por lei para a execução de música, seja som
mecânico ou ao vivo. A lei sancionada pelo prefeito é de autoria do vereador
Messias Gonzaga (foto) e quem desrespeitar terá o alvará de funcionamento
cassado (Diário da Feira de 9 de julho de 1999)
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