Os eleitores e a multa
O juiz Arthur Orlando Mendes
Caria (foto), da 156ª Zona Eleitoral, comunicou aos eleitores e ao partidos
políticos, que os eleitores transferidos, que não votaram nas eleições de 1974,
têm até amanhã para pagar uma multa de Cr$18,10, a fim de regularizar sua
situação. A multa deve ser paga na agência local do Banco do Brasil e os que
não fizeram estão impedidos de votar nas eleições de 15 de novembro
(Jornal Feira Hoje de domingo, 5 de
setembro de 1976)
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