terça-feira, 3 de março de 2015

FEIRA ONTEM

Não aos "atravessadores" 

Dos atos municipais publicados no jornal "Diário da Feira" em abril de 1951: 
“Portaria nº 37 - Fica expressamente proibido comprar por atacado, nos dias de feiras, gêneros alimentícios de qualquer espécie ou natureza, nas estradas, nos mercados e praças da cidade, antes das 13 horas”. Almáchio Alves Boaventura, prefeito municipal

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