A Prefeitura de Feira de Santana
sancionou uma alteração na Lei Complementar nº 001/94, que trata dos critérios
para concessão de gratificação às funções de diretor e vice-diretor das
unidades escolares da rede municipal e/ou conveniadas. A medida foi publicada
nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico.
A Gratificação por Função em
Educação (FGE) será concedida conforme a tipologia da unidade escolar, variando
entre 15% e 40% sobre o vencimento do professor, de acordo com seu nível e
referência. Mais.
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