A Secretaria Municipal de Educação
informa que foi publicada, no último sábado (12/04), a Portaria nº 007/2025,
que estabelece ajustes na carga horária dos professores da rede municipal de
ensino. A medida segue o que determina a Lei Federal nº 11.738/2008, que
institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, e o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que
orienta sobre a composição da jornada de trabalho dos docentes.
De acordo com a legislação vigente,
até dois terços da carga horária do professor podem ser destinados às atividades
de interação com os alunos, em sala de aula. O terço restante deve ser
reservado para atividades extraclasse, como planejamento, correção de provas e
estudos. Mais.
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