A 6ª Turma do STJ ( Superior
Tribunal de Justiça ) determinou nesta terça-feira (14) que um médico não
tem permissão para chamar a polícia para investigar paciente que procura
atendimento e diz ter feito um aborto fora da legalidade. Desta
forma, uma apuração aberta contra uma mulher que tomou medicamento abortivo com
16 semanas de gestação foi encerrada.
Depois de ter feito o atendimento,
o doutor acionou os policiais, testemunhou no processo e ainda entregou o
prontuário da paciente como prova para as investigações das autoridades.
Só que os ministros do STJ
argumentaram que, nesse tipo de situação, o médico precisa seguir o sigilo
profissional, ou seja, não pode entregar informações da paciente. Sendo assim,
a investigação foi concluída por não ter provas legais.
"O médico que atendeu paciente
se encaixa na proibição legal uma vez que se mostra confidente necessário
estando proibido de revelar segredo que tem conhecimento", justificou o
relator do caso, ministro Sebastião Reis. Mais.
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