Um outdoor instalado no muro da
Escola Municipal Doce Lar da Criança, na Fraga Maia, foi removido pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM), na manhã desta sexta-feira
(3). O objeto fazia propaganda com alusão a bebidas alcoólicas e foi
retirado por poluição visual.
“Se trata de um espaço público, uma
propaganda de cervejaria no espaço de uma escola municipal não é adequado. Já
estamos procedendo com a remoção e a empresa responsável será notificada”,
explica o fiscal de serviço público da SEMMAM, Roberto Portugal.
Após a notificação, a empresa
responsável deverá apresentar a licença ambiental ou as taxas de licença
emitidas dentro do prazo de validade por órgãos ambientais competentes. Caso
não haja, a companhia será penalizada com multa e demais medidas legais
cabíveis.
O secretário municipal de Meio
Ambiente, Antônio Carlos Coelho, informa que a fiscalização visando o
combate a poluição visual será intensificada por toda a cidade nos
próximos dias.
A Lei complementar nº 120/2018
instituído no Artigo 75 que “é considerada poluição visual a limitação ou
modificação à visualização pública dos espaços protegidos, do atributo cênico
do meio ambiente natural, cultural ou da paisagem urbana, sem a devida
permissão do Poder Público municipal, realizada por qualquer veículo de
comunicação, sujeitando-se o agente, a obra, o empreendimento ou a atividade ao
controle ambiental”.
Ainda, no artigo 74, é previsto que
cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, e outros que promovam
o desconforto espacial e visual nos ambientes urbanos, também são considerados
poluição visual. Mais.
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