quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

LEI 14.532 E RACISMO RECREATIVO: OS EFEITOS JURÍDICOS E PSICOLÓGICOS

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou e publicou no Diário Oficial da União, no dia 12 de janeiro deste ano,  a Lei 14.532/23, que passa a tipificar a injúria racial como crime de racismo. 

A partir desta mudança, o crime de injúria teve aumentada a pena de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão. Além disso, a pessoa que cometer este delito não terá mais direito a fiança e a sentença não poderá mais prescrever. 

O texto da Lei aponta ainda que a pena será dobrada se o preconceito foi praticado por duas ou mais pessoas, assim como se o crime ocorrer em ambientes esportivos, culturais ou com finalidade humorística. 

E a injúria racial maquiada de humor é, infelizmente, muito presente na nossa sociedade. Não só nos conhecidos shows de stand up comedy, como também em ambientes comuns como o profissional e o educacional. Este tipo de intolerância disfarçada de brincadeira é classificada como racismo recreativo. Mais.

 

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