A
Superintendência Municipal de Proteção e de Defesa do Consumidor (Procon)
de Feira
de Santana, elaborou uma lista com os materiais escolares proibidos e
permitidos de serem solicitados pelas instituição de ensino.
Os
produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus
custos considerados nos cálculos das mensalidades. As regras são definidas com
base na Lei Federal 9.870/99.
O procon ressaltou também que é proibida a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados. Veja lista abaixo:
Materiais
proibidos
Álcool
hidrogenado
Algodão
Argila
Balde
de praia
Bolas
de sopro
Canetas
para lousa
Canudinho
Carimbo
Cartolina
em geral
Cola
em geral
Copos
descartáveis
Cordão
Creme
dental
Disquetes,
dv's e cd's
Elastex
Envelopes
Esponja
para pratos
Estêncil
a álcool e óleo
Fantoche
Feltro
Fita
dupla face
Fita
durex em geral
Fita
para impressora
Fitas
decorativas
Fitilhos
Flanela
Garrafa
para água
Gibi
infantil
Giz
branco e/ou colorido
Brilho
Grampeador
e grampos
Guardanapos
Isopor
Jogo
pedagógico
Jogos
em geral
Lápis
Lenços
descartáveis
Livro
de plástico para banho
Lixa
em geral
Maquiagem
Marcador
para retroprojetor
Material
de escritório
Material
de limpeza
Medicamentos
Palito
de churrasco
Palito
de dente
Palito
de picolé
Papel
higiênico
Papel
ofício colorido
Pasta
suspensa
Piloto
para quadro branco
Pincel
atômico
Pincel
para quadro branco
Plásticos
para classificador
Pratos
descartáveis
Pregador
de roupas
Produtos
da Construção Civil
Sacos
plásticos
Talheres
descartáveis
Tintas
em geral
Tonner
para impressora
Materiais
permitidos
Barbante
(1 rolo pequeno)
Caneta
Hidrocor (até 1 estojo 12 Unidades)
Emborrachados
E.V.A. (8 Folhas - 2 Folhas De Cada Cor)
Fitas
Adesivas Coloridas (por ano letivo até 2 rolos)
Livros
Paradidáticos, por ano letivo até 2
Papel
Oficio A3 (até 300 Unidades)
Papel
Oficio A4 (300 Folhas)
Pasta
Suspensa (até 4 unidades)
TNT
(Tecido Não Tecido), até 1 Metro
Mais.
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