quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

NETO NÃO TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE DO INSS

 

Uma situação bastante comum atualmente é a de crianças sendo criadas por seus avós. Entretanto, apesar de existir dependência econômica, de acordo com a legislação previdenciária os netos não são dependentes dos avós aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) . Assim, caso o avô ou a avó aposentados faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão por morte.  

A legislação da Previdência Social estabelece como dependentes de um segurado o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados dependentes os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada dependência econômica. Portanto, não está previsto o recebimento de pensão pelos netos. Mais.

 

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