Uma situação bastante comum
atualmente é a de crianças sendo criadas por seus avós. Entretanto, apesar de
existir dependência econômica, de acordo com a legislação previdenciária os
netos não são dependentes dos avós aposentados pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) . Assim, caso o avô ou
a avó aposentados faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão
por morte.
A legislação da Previdência Social
estabelece como dependentes de um segurado o cônjuge, a(o) companheira(o) e os
filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas
condições, podem ser considerados dependentes os pais ou os irmãos menores ou inválidos,
desde que comprovada dependência econômica. Portanto, não está previsto o
recebimento de pensão pelos netos. Mais.
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