O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para
identificar um cidadão nos serviços públicos.
Com a mudança, órgãos de
governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher
um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por
exemplo.
Esses documentos podem ser
solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão
do cadastro ou requerimento.
O texto prevê, ainda, que novos
documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar
uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de
motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais e
federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
A lei também prevê que o CPF passe
a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes
tipos:
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação
(DNI);
Número de Identificação do Trabalhador
(NIT);
registro no Programa de Integração
Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
número da Permissão para Dirigir ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
certificado militar;
carteira profissional expedida
pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
outros certificados de registro e
números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais,
distritais e municipais.
Em fevereiro de 2022, o governo
anunciou um novo
modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será
unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano
para começar a emitir a nova versão. Mais.
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